O Senado aprovou hoje (8) Medida Provisória (MP) que prorroga até o fim de 2023 a possibilidade de remarcação de serviços e eventos culturais e de turismo adiados ou cancelados por conta da pandemia. O texto atende o consumidor, que foi impedido pela covid-19 de acessar algum produto ou serviço cultural já pago. O texto segue para sanção presidencial.
Em 2020, a lei 14.046 foi publicada, em um período de crescimento da covid-19 no Brasil, dispondo sobre o adiamento e cancelamento de serviços do setor cultural. A MP vem para ampliar o prazo dessas medidas para 2022.
Assim, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite será o mesmo. A Lei 14.046 desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceda crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.
A devolução do dinheiro será obrigatória caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista. Essa devolução deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2022. As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para as novas realizações que vierem a ser canceladas no novo período, ainda que mais de uma vez.
*Com informações da Agência Senado
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