O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), citando o princípio da separação dos Poderes da República, excluiu a reoneração da folha de pagamento dos municípios brasileiros que foi instituída pela Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A decisão foi tomada por Pacheco nessa segunda-feira (1º) ao prorrogar, por mais 60 dias, os efeitos da MP.
O presidente do Congresso argumentou que “o poder de editar medidas provisórias não pode ter o condão de frustrar prontamente uma decisão tomada pelo Poder Legislativo”, acrescentando que a MP estaria “em evidente conflito com o princípio da separação dos Poderes”.
Editada no fim do ano passado, essa medida provisória, originalmente, pretendeu reonerar a folha de pagamento de 17 setores econômicos, dos municípios com até 156 mil habitantes e também acabar com os incentivos tributários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O governo defendeu que a medida era necessária para cumprir a meta de déficit fiscal zero prevista para 2024.
A edição dessa MP gerou atritos com o Legislativo uma vez que o Congresso Nacional havia derrubado, poucos dias antes, o veto presidencial que tinha barrado a desoneração desses impostos dos municípios e dos 17 setores econômicos. Após negociações com os parlamentares, o governo recuou e editou no nova MP , em fevereiro deste ano, excluindo a reoneração dos 17 setores econômicos, mas mantendo a dos municípios e as mudanças no Perse.
De acordo com Pacheco, pela regra da noventena - prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos passe a ter efeito, as prefeituras passariam a sofrer os efeitos da reoneração de impostos nesta terça-feira (2). Em vez dos atuais 8% de alíquota de contribuição previdenciária sobre as folhas de pagamentos, passariam a arcar com 20% de alíquota.
Em nota encaminhada à imprensa, Pacheco destacou que a discussão sobre o tema deve ser feita via projeto de lei, e não por medida provisória. Ao contrário do projeto de lei, a MP tem efeitos imediatos, apesar de precisar ser confirmada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias.
“Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil. Mas, de fato, uma MP não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse mais um turno do processo legislativo. Isso garante previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos”, completou Pacheco.
SESSÃO DA CÂMARA Câmara aprecia pautas sobre saúde pública, educação e infraestrutura
CRISE DIPLOMÁTICA Lula fala em reciprocidade após EUA pedirem saída de delegado da PF
JULGAMENTO Ministra Cármen Lúcia acompanha Moraes e vota para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação
CÂMARA MUNICIPAL 11ª Sessão Ordinária tem dois projetos de indicação voltados à infraestrutura urbana
HISTÓRICO Lula envia ao Congresso projeto de lei pelo fim da escala 6x1
ELEIÇÕES 2026 Datafolha aponta empate técnico entre Lula e outros candidatos no 2° turno
Mín. 22° Máx. 27°
Mín. 20° Máx. 30°
Chuvas esparsasMín. 21° Máx. 29°
Chuvas esparsas
Bastidores da Política Câmara aprecia pautas sobre saúde pública, educação e infraestrutura
Mundo dos Famosos Marcelinho Carioca acusa advogada de golpe de R$480 mil
Tecnologia e Games WhatsApp terá agora uma versão paga; veja como vai funcionar
Mundo dos Esportes Relembre o dia que Oscar entrou no hall da fama do basquete