A Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado Federal (foto) (CCDD) adiou nesta quarta-feira (13) a votação de projeto de lei que visa proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais. A medida foi tomada após pedido de vista concedido ao senador Esperidião Amin (PP-SC).
A expectativa é de que a matéria volte a ser apreciada em caráter terminativo na próxima sessão da comissão, dia 27, uma vez que não haverá reunião no dia 20, feriado do Dia da Consciência Negra.
Diante da demora, foi sugerida por senadores a possibilidade de ser marcada uma sessão extraordinária na terça-feira (19), caso seja da vontade do presidente da CCDD, senador Eduardo Gomes (PL-TO).
O PL 2.628/2022 tem como autor o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), mas o texto a ser votado será o substitutivo apresentado e lido hoje relator, senador Flávio Arns (PSB-PR).
Durante a sessão desta quarta-feira, Vieira cobrou celeridade na apreciação do texto, uma vez que a falta de regras mais claras representa riscos para a sociedade, uma vez que coloca em perigo o futuro da população mais jovem do país.
“As empresas não têm nenhum interesse na proteção de crianças e de adolescentes. O interesse das empresas é exclusivamente massificar o lucro. Não há nenhuma dúvida quanto a isso. Esse projeto coloca o foco necessário para a proteção das nossas crianças”, disse.
“Nossa sociedade hoje está sendo formada pelas redes sociais e pela tecnologia. Se não tivermos um mínimo de cautela não teremos um futuro saudável para essas crianças”, acrescentou.
Ao defender o seu relatório, Flávio Arns explicou que a ideia do projeto é definir obrigações a provedores e plataformas na internet, de forma a proteger as crianças e adolescentes dos riscos da internet e, em especial, das redes sociais.
“Mas não falamos apenas do TikTok , WhatsApp , YouTube ou streaming . Falamos da proteção de crianças e adolescentes nos ambientes digitais porque, em função da dinâmica [dos aplicativos], há, a todo instante, uma novidade”, opinou o senador.
O texto do relator prevê regras e mecanismos de verificação de idade dos usuários a serem seguidos pelos provedores de internet que servem de canal para o acesso a aplicativos, redes sociais e sites de entretenimento, vendas e prestação de serviços.
Estão previstos também sistemas de notificação e alertas, bem como configurações mais eficientes para garantir privacidade e proteção de dados pessoais.
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