A Seção de Direito Penal negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus de Junielson dos Santos Magalhães, acusado de homicídio qualificado ocorrido em outubro de 2024, na cidade de Cametá, no nordeste paraense. A sessão aconteceu na última segunda-feira (10), sob a presidência da desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos. Com a decisão da Justiça, Junielson permanecerá preso enquanto o processo segue em tramitação.
A defesa alegou que a prisão preventiva do réu configura constrangimento ilegal, argumentando que ele possui condições pessoais favoráveis. No entanto, a relatora do processo, desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias, rejeitou o pedido, afirmando que a prisão foi decretada dentro da legalidade.
“No caso sob exame, a prisão preventiva é medida cautelar admissível, eis que ao paciente está sendo atribuída a prática de crime doloso contra a vida, tendo o magistrado, ao decretar a custódia, ressaltado a presença dos requisitos autorizadores da medida e a necessidade de resguardo da ordem pública, bem como da instrução processual, visando a medida impedir que venha a se evadir do distrito da culpa, não sendo necessário a tal entendimento que haja indícios reais de que o fará”, declarou a magistrada. Os demais integrantes da seção acompanharam o voto da relatora, mantendo a prisão preventiva do acusado.
Segundo os autos, o crime aconteceu em outubro de 2024, quando Junielson dos Santos Magalhães estava em um bar em Cametá na companhia de José Raimundo Pantoja Barros. A vítima, identificada como Dinael, chegou ao local embriagada e passou a ameaçá-lo.
De acordo com o processo, Dinael já havia ferido o rosto do réu em uma ocasião anterior. Durante a discussão no bar, ao se aproximar do acusado, ele foi atingido com um golpe de faca no peito. Dinael não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
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