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Guarda Municipal de Parauapebas poderá fazer policiamento ostensivo

Maioria dos ministros entende que Guarda Municipal pode realizar policiamento preventivo e comunitário, garantindo a ordem pública.

24/02/2025 07h20
Por: Redação Fonte: Pebinha de Açúcar
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na última quinta-feira (20), pela constitucionalidade de uma lei que amplia as funções da Guarda Municipal Metropolitana de São Paulo. A matéria tem repercussão geral e permite o policiamento ostensivo pelas guardas municipais em todo o país.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, foi seguido pelos votos dos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

Em seu voto, Moraes defendeu que a função da guarda municipal vai além da proteção de bens e instalações, tendo a missão de garantir a ordem pública inclusive com atos de repressão.

“Se a guarda civil não puder, dentro do rol das suas atribuições, realizar policiamento ostensivo, ela nunca vai estar preventivamente demovendo o intuito delituoso na porta das escolas municipais, dos teatros, das praças. Não existe mais policiamento parado. Isso é uma noção que há mais de 50 anos não se faz”, afirmou.

No fim do ano passado, já eram conhecidos os votos dos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e André Mendonça, também com o mesmo entendimento do relator.

Na quinta, Fux ampliou a sua tese, destacando que fica excluído o papel de polícia judiciária ao trabalho da guarda municipal, com a definição de controle externo a ser realizado pelo Ministério Público.

O voto divergente, do ministro Cristiano Zanin, foi seguido por Edson Fachin, e o placar ficou em 7 a 2, sendo proferido o resultado pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, por maioria.

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