Uma denúncia pelo crime de violação sexual mediante fraude chocou os moradores do distrito de Luzimangues, em Porto Nacional, Tocantins, na última semana.
Um homem de 26 anos foi preso em flagrante na sexta-feira (25) após enganar alunas com um falso "chá vocal" que, na verdade, continha sêmen do suspeito. O acusado foi identificado como Hallan Richard Morais da Cruz e permanecerá sob custódia policial enquanto as investigações avançam.
De acordo com as investigações, o criminoso se apresentava como professor de canto e oferecia às suas alunas uma bebida que, segundo ele, melhoraria a qualidade vocal das estudantes.
O que ele descrevia como parte de sua metodologia de ensino era, na realidade, uma estratégia criminosa com motivação sexual.
A polícia confirmou que o líquido oferecido às vítimas continha sêmen do próprio acusado. Além do ato de oferecer a substância, o homem também registrava em vídeo o momento em que as vítimas consumiam a bebida sem conhecimento do verdadeiro conteúdo.
A denúncia partiu de duas jovens que começaram a suspeitar do comportamento do falso professor. Uma das alunas notou características estranhas na aparência da bebida e decidiu procurar as autoridades policiais.
Após a análise laboratorial do conteúdo, a polícia confirmou a presença de material biológico do suspeito.
"As vítimas demonstraram coragem ao denunciar o caso, o que permitiu a rápida ação da polícia para impedir que outras pessoas fossem enganadas", destacou a autoridade policial responsável pelo caso.
Durante o interrogatório, o homem negou ter antecedentes criminais, mas a verificação indicou que ele responde em investigação por suposto estupro de vulnerável.
Após o avanço do caso, o juíz Willian Trigilio da Silva alterou a forma de detenção para prisão preventiva.
"A liberdade do suspeito se tornou, em tese, um risco concreto às vítimas e coloca em risco a ordem pública, além de considerar que o suspeito é professor de música das ofendidas, não havendo outra solução a não ser a decretação da medida extrema de restrição de sua liberdade. Não se trata, pois, de presumir a culpa, até porque isso não seria possível, mas sim de reconhecer a presença de um risco, razoavelmente fundamentado, e lançar mão de medida cautelar para evitá-lo e, com isso, garantir a ordem pública, que é abalada pela liberdade daqueles que reiteram na conduta ilícita", escreveu o juiz.
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