A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreendeu, neste fim de semana, mais de R$ 1,2 milhão em mercadorias transportadas com irregularidades fiscais no Pará. As ações foram realizadas nos municípios de Santarém, Óbidos e Tucumã, com foco no combate à sonegação de ICMS e na circulação de produtos sem documentação fiscal válida.
No porto fluvial de Santarém, oeste paraense, fiscais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Tapajós, unidade vinculada à Sefa, apreenderam 788 hectolitros de Castanha-do-Pará in natura, o equivalente a cerca de 23.640 quilos do produto. A carga, avaliada em R$ 788 mil, saiu do município de Alenquer, no Baixo Amazonas, com destino a uma empresa beneficiadora em Santa Maria do Norte (DF), sem o recolhimento antecipado do ICMS, como determina a legislação tributária.
"A fiscalização abordou a embarcação ainda durante o carregamento. Verificamos que o imposto não havia sido recolhido na origem, como exige a legislação para remessas interestaduais. Por isso, lavramos um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) com cobrança do imposto devido e multa, totalizando R$ 132.384,00", informou o coordenador da unidade, Roberto Mota.
No dia anterior, 18 de maio, uma equipe da Sefa apreendeu, na Base Integrada Candiru, em Óbidos, 26 caixas contendo 360 unidades de unguento, produto avaliado em R$ 112.320,00. A mercadoria saiu de Manaus (AM) com destino à capital paraense, Belém, sem qualquer documentação fiscal. O Termo de Apreensão lavrado estipulou o valor de R$ 38.413,44, referente ao ICMS e à multa.
Já no sudeste do Pará, na região de Vila Bela Vista, às margens do Rio Araguaia, a Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Araguaia apreendeu duas carretas carregadas com 54 mil quilos de bolas de moinho. A carga, oriunda de Salvador (BA), tinha como destino uma mineradora do município paraense de Tucumã e estava avaliada em R$ 307.393,94.
Segundo o coordenador Renato Couto, as notas fiscais apresentadas indicavam que a carga foi adquirida sob o regime de drawback, que permite a importação de mercadorias com suspensão de tributos, desde que essas retornem ao exterior após beneficiamento. "Neste caso, o material era destinado ao consumo interno da empresa, o que torna ilegal o uso do regime", explicou Couto. A irregularidade resultou na lavratura de dois TADs, que somaram R$ 81.766,78 em impostos e multas pela falta de recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal).
As ações reforçam o trabalho da Sefa no combate à sonegação fiscal e na garantia de concorrência leal no mercado paraense.
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