A Prefeitura de Parauapebas, por meio do Fundo Especial de Custeio de Iluminação Pública (FECIP), rescindiu de forma unilateral o contrato nº 20240790 com a empresa SPE Iluminação Parauapebas Ltda, que havia sido firmado em 8 de agosto de 2024 durante a gestão do ex-prefeito Darci Lermen. A decisão foi tomada pela atual administração, comandada pelo prefeito Aurélio Goiano, em cumprimento à notificação nº 02/2025 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA).
A rescisão foi oficializada em 11 de abril de 2025, após o TCM-PA identificar graves impropriedades no processo de adesão à Ata de Registro de Preços nº 005/2022, da Associação dos Municípios da Bacia do Médio São Francisco (AMMESF). A referida ata deu origem à contratação da empresa para executar serviços de eficiência energética no sistema de iluminação pública de Parauapebas.
De acordo com a Informação Técnica nº 002/2025 da 1ª Controladoria do TCM-PA, os principais problemas incluem:
Falta de justificativas no Estudo Técnico Preliminar (ETP), em desacordo com a Lei nº 14.133/2021, especialmente nos quesitos relacionados a planejamento, estimativa de quantidades, valor da contratação e adequação da solução proposta;
Descumprimento dos limites legais de quantitativos registrados na ata, com extrapolação superior a 200% em alguns itens;
Ausência de compatibilidade do objeto da contratação com a finalidade original da ata, voltada para municípios da AMMESF e não aplicável, segundo o TCM, às necessidades específicas de Parauapebas;
Indícios de direcionamento no certame, com exigências restritivas e cláusulas que limitavam a ampla concorrência.
A empresa SPE Iluminação, em manifestação protocolada junto à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMURB), alegou surpresa com a notificação e afirmou que seguiu todos os princípios da administração pública, solicitando acesso completo ao processo administrativo para apresentar defesa ampla. Também requereu dilação de prazo e abstenção de penalidades até que sua manifestação fosse formalmente considerada.
Apesar dos argumentos da empresa, a atual gestão considerou que os apontamentos do TCM-PA comprometiam a validade do contrato e colocavam em risco a legalidade e a integridade administrativa. Com base no art. 137, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, a Prefeitura decidiu rescindir o contrato sem ônus ao erário, mas deixando aberta a possibilidade de apuração de responsabilidades cível, administrativa ou judicial da empresa contratada.
A rescisão marca um novo posicionamento da gestão municipal em favor da transparência, regularidade e respeito às recomendações dos órgãos de controle, rompendo com práticas herdadas da administração anterior e demonstrando compromisso com a boa gestão dos recursos públicos.
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