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Brasil VEJA O QUE MUDA

Governo divulga novas regras para o Bolsa Família

Novas regras já estão em vigor e condicionam o benefício ao acompanhamento de saúde de mulheres e crianças e à presença mínima nas aulas

02/07/2025 05h18
Por: Redação Fonte: UOL
Beneficiários devem prestar atenção nas exigências | Divulgação
Beneficiários devem prestar atenção nas exigências | Divulgação

Para continuar recebendo o Bolsa Família, as famílias brasileiras agora precisam seguir novas exigências relacionadas à saúde e à educação. A medida, que já está em vigor em todo o país, foi oficializada por meio de uma instrução normativa publicada no Diário Oficial da União, assinada pelas Secretarias Nacionais de Renda de Cidadania e de Assistência Social.

As mudanças reforçam a função do programa como política de transferência de renda vinculada a compromissos sociais básicos. Entre as novas exigências estão o acompanhamento regular na área da saúde e a comprovação de frequência escolar mínima.

Saúde: acompanhamento obrigatório

Crianças de até sete anos devem passar por avaliações regulares de saúde, assim como meninas de 7 a 14 anos. Já mulheres de 14 a 44 anos entram no grupo de atenção especial, especialmente para identificação precoce de gestantes. Acima dessa faixa etária, o acompanhamento também passa a ser necessário.

Educação: presença é fundamental

  • Na área da educação, o critério passa a ser a frequência escolar:
  • Crianças de 4 a 6 anos devem ter, no mínimo, 60% de presença;
  • Jovens de 7 a 18 anos precisam cumprir pelo menos 75% de frequência nas aulas.

Penalidades com escuta prévia

Caso os critérios não sejam cumpridos, o benefício poderá ser suspenso ou bloqueado. No entanto, antes de qualquer punição, a família será ouvida. Se a justificativa for considerada válida, o auxílio pode ser restabelecido, inclusive com o pagamento retroativo.

Também há a possibilidade de suspensão temporária da penalidade por até seis meses, com a família sendo acompanhada por técnicos do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Todas as ações e justificativas deverão ser registradas em um sistema digital que garante a privacidade dos dados. Segundo a normativa, a documentação será arquivada pelos municípios por pelo menos cinco anos, respeitando o sigilo das famílias.

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