O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, regulamentando a Lei de Reciprocidade Comercial, foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (15). A norma autoriza o governo brasileiro a suspender concessões comerciais, de investimentos e de obrigações a países que imponham barreiras unilaterais aos produtos do Brasil no mercado global.
O decreto cria o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais. Esse comitê será o responsável por decidir sobre a aplicação das providências comerciais em resposta às medidas unilaterais de outros países.
A edição do decreto ocorre dias após o governo dos Estados Unidos anunciar a imposição de tarifa de 50% sobre todas as exportações brasileiras para aquele país. Segundo o presidente norte-americano Donald Trump, a nova tarifa passará a valer a partir de 1º de agosto.
O Comitê Interministerial será composto pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que o presidirá, da Casa Civil da Presidência, da Fazenda e das Relações Exteriores. A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria-Executiva do MDIC. Outros ministros podem participar das reuniões de acordo com os temas tratados.
As contramedidas a serem decididas pelo comitê terão caráter de excepcionalidade e rito mais célere e podem ser aplicadas a países ou blocos de países que:
Aprovada em março pelo Congresso Nacional e sancionada em abril, a nova lei é justamente uma resposta à escalada da guerra comercial desencadeada por Donald Trump contra dezenas de países.
No caso do Brasil, a tarifa inicialmente imposta pelos EUA foi de 10% sobre todos os produtos exportados para o mercado norte-americano. A exceção nessa margem de tarifas são o aço e o alumínio, cuja sobretaxa imposta pelos norte-americanos está em 25%, afetando de forma significativa empresas brasileiras, que constituem os terceiros maiores exportadores desses metais para os norte-americanos.
A Lei da Reciprocidade Comercial estabelece critérios para respostas a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que "impactem negativamente a competitividade internacional brasileira".
A norma valerá para países ou blocos que "interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil".
No Artigo 3º do texto, por exemplo, fica autorizado o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligado ao Executivo, a "adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços", prevendo ainda medidas de negociação entre as partes antes de qualquer decisão.
JULGAMENTO Ministra Cármen Lúcia acompanha Moraes e vota para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação
CÂMARA MUNICIPAL 11ª Sessão Ordinária tem dois projetos de indicação voltados à infraestrutura urbana
HISTÓRICO Lula envia ao Congresso projeto de lei pelo fim da escala 6x1
ELEIÇÕES 2026 Datafolha aponta empate técnico entre Lula e outros candidatos no 2° turno
POLÍTICA Novos secretários são empossados em Canaã dos Carajás
SESSÃO DA CÂMARA Vereadores discutem reconhecimento facial nas escolas municipais
Mín. 22° Máx. 29°
Mín. 21° Máx. 26°
ChuvaMín. 21° Máx. 29°
Chuvas esparsas
Bastidores da Política Ministra Cármen Lúcia acompanha Moraes e vota para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação
Mundo dos Famosos MC Gui é citado pela PF por receber dinheiro de operador ligado a MC Ryan SP
Mundo dos Esportes Relembre o dia que Oscar entrou no hall da fama do basquete
Tecnologia e Games Artemis 2: o que acontece agora após missão histórica na Lua