O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal um cidadão canadense por tráfico internacional de entorpecentes. O acusado foi preso em flagrante no dia 03 de setembro de 2024, durante uma abordagem de rotina realizada pelo Núcleo de Polícia Aeroportuária da Polícia Federal no Aeroporto Internacional de Belém (PA). Após a audiência de custódia, ele foi liberado provisoriamente, enquanto aguarda o andamento do processo, sob medidas que garantem o comparecimento aos atos judiciais. A denúncia formal apresentada pelo MPF detalha a complexidade da operação e o envolvimento do estrangeiro em um esquema internacional de transporte de drogas.
De acordo com os registros do caso, o canadense foi selecionado para inspeção justamente no momento em que se preparava para embarcar em um voo com destino a Lisboa, em Portugal. Durante a revista da bagagem dele, os agentes encontraram duas embalagens plásticas contendo 4,25 quilos de substância entorpecente, envolvidas em papel carbono e cobertas por uma substância oleosa, com o objetivo de dificultar a detecção. Laudos periciais confirmaram que o material apreendido era cocaína, comprovando a materialidade do crime e reforçando a atuação preventiva da Polícia Federal na fiscalização de voos internacionais.
No interrogatório, o acusado relatou que saiu do Canadá com destino a São Paulo, onde permaneceu hospedado por uma semana em um hotel. Segundo ele, recebeu a mala já preparada na capital paulista e admitiu que receberia US$ 3,2 milhões, aproximadamente R$ 17 milhões, pelo transporte da droga até Genebra, na Suíça, com escalas previstas em Lisboa e Londres, na Inglaterra. A confissão detalha toda a logística planejada e evidencia a gravidade do crime, envolvendo não apenas a importação ilegal de entorpecentes, mas também a movimentação de recursos de alto valor no mercado internacional de drogas.
O MPF informou que a materialidade do crime está plenamente comprovada pelos laudos periciais, pelos termos de apreensão e pelos depoimentos dos policiais federais que participaram da abordagem. Já a autoria é considerada incontestável, tendo em vista o flagrante e a confissão do acusado, elementos que fortalecem a denúncia e aumentam a possibilidade de condenação em primeira instância. A acusação ainda destaca o caráter internacional da operação, o que agrava a conduta e exige rigor no acompanhamento jurídico do caso.
Por se tratar de tráfico internacional de drogas, o caso é de competência da Justiça Federal, que tem atribuição para julgar crimes dessa natureza. Além disso, a denúncia solicita a aplicação da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso I, da Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, que prevê punições mais severas para crimes cometidos com tráfico interestadual ou internacional.
A denúncia também foi comunicada à Embaixada do Canadá, garantindo ciência ao país de origem do acusado e possibilitando eventual acompanhamento consular, conforme prevê a legislação internacional para casos que envolvem cidadãos estrangeiros. A comunicação diplomática busca assegurar os direitos do acusado, ao mesmo tempo em que fortalece a cooperação internacional no combate ao tráfico de drogas. O caso segue agora à análise da Justiça Federal.
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