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Pará FISCALIZAÇÃO

Sefa apreende 30 toneladas de açaí congelado e divisórias

As cargas com irregularidades na documentação foram apreendidas em São Francisco do Pará e Cachoeira do Piriá

23/10/2025 05h52 Atualizada há 11 meses atrás
Por: Celso Lammego Fonte: Agência Pará
Carga avaliada em mais de R$ 260 mil seguia de Ananindeua para São Paulo com irregularidades fiscais; outro caso envolveu divisórias industriais | Irene Almeida/Diário do Pará
Carga avaliada em mais de R$ 260 mil seguia de Ananindeua para São Paulo com irregularidades fiscais; outro caso envolveu divisórias industriais | Irene Almeida/Diário do Pará

Fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreenderam 30 toneladas de açaí congelado, avaliadas em R$ 262 mil, na terça-feira (21). A carga havia saído de Ananindeua (PA), com destino a São José dos Campos (SP). A apreensão ocorreu no posto fiscal de São Francisco do Pará, no KM-82 da Rodovia BR-316, nordeste do Pará

Foto: Divulgação

“Após a análise de documentos fiscais apresentados vimos que a empresa emissora da nota fiscal tinha inscrição estadual recente, e com poucas notas fiscais emitidas. Aprofundada a pesquisa, descobriu-se que não havia nota de entrada do açaí, que estava saindo do Estado e fora processado em outra empresa”, informou o coordenador Volnandes Pereira.

A mercadoria foi retida e lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD), para cobrar o imposto e a multa, no valor de R$ 56 mil, que foi imediatamente pago.

Divisórias– Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Gurupi, em Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, foram apreendidos, também na terça-feira (21), 96 metros quadrados de divisórias. A mercadoria, avaliada em R$ 98.059,99, estava sendo transportada com documentação que indicava origem e destino na cidade de São Paulo (SP), o que gerou suspeitas na fiscalização, já que a carga estava entrando no Pará.

Carga de divisórias apreendida em Cachoeira do Piriá

“O condutor do veículo apresentou nota fiscal e após os questionamentos da fiscalização. O contribuinte remetente informou que a mercadoria iria para um consumidor final pessoa física em Belém (PA), o que, de acordo com a legislação, exige o recolhimento do Diferencial de alíquota do ICMS”, esclareceu o coordenador Gustavo Bozola.

A mercadoria foi retida, e lavrado o Termo de Apreensão e Depósito no valor de R$ 16.474,21. O valor também foi pago de imediato.

 

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