Cidadãos paraenses interessados em adquirir carros elétricos agora têm um incentivo a mais. O governador Helder Barbalho sancionou, nesta terça-feira (28), no Palácio dos Despachos, a lei estadual número 11.233, de 22/10/2025, que isenta o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos automotores elétricos no valor de até R$ 150 mil. Com isso, o governo do Pará incentiva a utilização de veículos que consomem energia mais limpa e que, portanto, contribuem para um meio ambiente mais saudável.
"Nós estamos incentivando o consumo e a compra de carros elétricos no Estado do Pará. Hoje, sancionamos a lei que faz com que todos os carros de até R$ 150 mil sejam isentos de IPVA. E as motos de até 200 cilindradas também terão isenção de impostos. Com isso, nós estimulamos que as pessoas possam renovar, possam ter condição, principalmente lembrando que para ter a isenção, não pode ter infração na carteira. Além disso, nós estamos reduzindo o imposto veicular para carros alugados, para carros de locadoras, para que possamos estimular que essas locadoras comprem carros no Estado e, também, coloquem a placa aqui no Pará", disse o governador do Pará.
Os carros elétricos oferecem vários benefícios que impactam positivamente o meio ambiente e a economia. As principais vantagens incluem a sustentabilidade, a alta eficiência energética, a economia com manutenção e abastecimento e o melhor desempenho.
Outras isenções
O mesmo ato legal dispensa o pagamento do IPVA incidente sobre motocicletas e motonetas de até 200 cilindradas, novas e usadas, desde que o seu proprietário não possua outro veículo automotor, benefício a ser concedido progressivamente, conforme a quantidade de infrações de trânsito. A medida visa incentivar um comportamento social de respeito às leis de trânsito, diminuindo as ocorrências de infrações.
A concessão da isenção do IPVA nestes casos será da seguinte forma: integral, no percentual de 100% (cem por cento) do valor do IPVA, para os veículos automotores que não tenham sofrido multas de trânsito nos últimos dois anos; parcial, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do IPVA, para os veículos automotores que tenham sofrido uma multa de trânsito no último exercício; parcial, no percentual de 30% (trinta por cento) do valor do IPVA devido para os veículos automotores, nos demais casos.
A lei Estadual 11.233/25 também reduz a alíquota do IPVA de 2,5% para 1% para automóveis destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras, mediante contrato de arrendamento mercantil, desde que o contribuinte esteja estabelecido no Estado. Os benefícios entram em vigor imediatamente.
*Com informações de Ronan Frias
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