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Brasil NOVA DATA

Primeira parcela do décimo terceiro será antecipada; entenda

Depósito da primeira parcela deve ocorrer em 28 de novembro; antecipação pode estimular compras por impulso, alertam especialistas

19/11/2025 05h08
Por: Redação Fonte: ND+
Dinheiro da primeira parcela do 13º antecipado | Reprodução/ND
Dinheiro da primeira parcela do 13º antecipado | Reprodução/ND

Para milhões de trabalhadores, o fim de ano ganhará um alívio financeiro um pouco mais cedo em 2025. Com o calendário jogando a favor, o tradicional reforço do décimo terceiro salário chegará antes do previsto, justamente na semana em que o comércio costuma registrar uma das maiores movimentações do ano.

A antecipação não é uma decisão isolada das empresas, mas consequência do calendário oficial. Pela legislação, a primeira parcela do décimo terceiro precisa ser paga até o fim de novembro. Em 2025, porém, o dia 30 cai em um domingo, data em que não há compensação bancária.

Desta forma, o depósito será adiantado para o dia 28 de novembro, que vai cair numa sexta-feira e último dia útil do mês, garantindo que o dinheiro esteja disponível dentro do prazo legal.

Como o crédito não tem horário fixo para cair na conta, especialistas reforçam a necessidade de planejamento. Eles lembram que a proximidade com a Black Friday costuma estimular compras impulsivas, especialmente em itens de tecnologia, moda e eletrodomésticos.

A recomendação destes especialistas em economia é usar o benefício de forma estratégica, seja para quitar dívidas, reforçar a reserva financeira ou antecipar despesas de fim de ano.

Quem recebe e como é calculado

O décimo terceiro é dividido em duas parcelas. A primeira deve ser paga até o fim de novembro, enquanto a segunda precisa ser depositada até 20 de dezembro. O valor final leva em conta o salário do trabalhador e o período efetivamente trabalhado durante o ano.

Têm direito ao benefício:

  • Trabalhadores com carteira assinada, tanto da iniciativa privada quanto do setor público
  • Aposentados e pensionistas do INSS

Ficam fora da lista:

  • Trabalhadores temporários
  • Estagiários
  • Autônomos

As regras da CLT determinam ainda que é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias no ano para garantir o pagamento. Quem teve o contrato encerrado ao longo de 2025, exceto em casos de justa causa, também recebe o valor proporcional, normalmente quitado junto com a rescisão.

 

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