O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu a possibilidade de alterações no regime de decisões monocráticas (individuais) proferidas por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Alcolumbre se manifestou nesta quarta-feira (3), após a decisão monocrática do ministro do STF Gilmar Mendes de que apenas o chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) está apto a denunciar ministros da Corte ao Senado por crimes de responsabilidade.
Em nota, o presidente do Senado disse receber com “preocupação” o conteúdo da decisão monocrática de Mendes, tomada nesta quarta-feira, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1259/DF.
O ministro é relator de duas ações que questionam a compatibilidade de diferentes trechos da Lei de Impeachment com a Constituição de 1988, uma aberta pelo PSOL e outra pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Na decisão, Mendes suspendeu o trecho da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), que dava a “todo cidadão” a prerrogativa de denunciar os magistrados.
“Se é verdade que esta Casa e sua Presidência nutrem profundo respeito institucional ao STF, também é que, nesta relação, haja reciprocidade efetiva, e que seja igualmente genuíno, inequívoco e permanente o respeito do Judiciário ao Poder Legislativo, às suas prerrogativas constitucionais e à legitimidade de suas decisões”, apontou Alcolumbre.
O presidente do Senado disse ainda não ser “razoável” que uma lei votada em duas Casas Legislativas e sancionada pelo Presidente da República “seja revista pela decisão de um único ministro do STF”.
“Para tanto, deve ser exigível a decisão colegiada da Corte, instância única e última para se declarar a constitucionalidade ou não de uma lei vigente”, continuou.
A Constituição prevê que cabe ao Senado Federal processar e julgar ministros do Supremo no caso de eventuais crimes de responsabilidade, mas não trata da possibilidade de impeachment dos magistrados. O tema é abordado na Lei de Impeachment, que regulamenta o assunto.
“A decisão judicial vai de encontro ao que está claramente previsto na Lei 1.079 de 1950, que assegura a qualquer cidadão o direito de propor um processo por crime de responsabilidade. Essa foi uma escolha do legislador e, independentemente de concordarmos ou não com ela, precisa ser respeitada. Eventuais abusos no uso desse direito não podem levar à anulação desse comando legal”, criticou.
A decisão monocrática do ministro ainda deverá ser confirmada ou não pelo plenário, em julgamento virtual marcado entre os dias 12 e 19 de dezembro.
O presidente do Senado disse ainda que o Parlamento “está atento e tomando as providências” para que o aprimoramento legislativo aconteça. Alcolumbre citou explicitamente a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 08/2021, que limita decisões monocráticas no Supremo e em outros tribunais superiores.
“Igualmente relevante é reconhecer que as prerrogativas do Poder Legislativo são conquistas históricas e fundamentais para a sociedade, e que eventual frustração desses direitos sempre merecerá pronta afirmação aqui, no Senado Federal, instância legítima de defesa dessas garantias. Se preciso for, inclusive, com a sua positivação na Constituição Federal, através de emendamento”, concluiu.
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