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Entretenimento IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

Entenda o crime investigado no caso Pedro do BBB 26

Pedro Henrique, ex-BBB 26, é investigado no Rio por importunação sexual; veja o que caracteriza o crime e como denunciar

19/01/2026 20h45
Por: Redação Fonte: Júlia Marques/DOL
Pedro apertou o botão e desiste do BBB 26 após tentar forçar beijo com outra participante. | Reprodução/TV Globo
Pedro apertou o botão e desiste do BBB 26 após tentar forçar beijo com outra participante. | Reprodução/TV Globo

A suspeita de importunação sexual envolvendo Pedro Henrique Espindola, que deixou o BBB 26 após desistir do reality, reacendeu o debate sobre esse tipo de crime e os caminhos legais para denúncia.

O caso do ex-BBB é apurado pela Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá, na Zona Sudoeste do Rio de Janeiro, e chama atenção em um momento em que a legislação que tipificou o delito se aproxima de completar oito anos de vigência.

A lei que criminalizou a importunação sexual completa oito anos em setembro de 2026. De acordo com o Código Penal, o crime é definido como “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Em termos práticos, trata-se de qualquer conduta de cunho sexual realizada sem o consentimento da vítima.

De acordo com especialistas da área, beijo forçado, um toque, um apalpar, para satisfazer a si próprio sem que a vítima tenha dado consentimento em relação a isso, pode ser classificado como importunação sexual. O ponto central desse crime é a ausência de consentimento e a pena prevista varia de um a cinco anos de reclusão.

É comum haver confusão entre importunação sexual e assédio sexual, mas os crimes são diferentes. No assédio, é necessária a existência de uma relação de hierarquia entre agressor e vítima, como ocorre entre chefe e funcionária ou professor e aluna. Já o estupro é caracterizado quando há violência ou grave ameaça.

Casos de importunação sexual podem ser denunciados em qualquer delegacia. Contudo, a orientação é sempre que possível procurar uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), local onde as pessoas vão ter mais capacitação para tratar de um caso de violência contra a mulher e a vítima terá um tratamento mais humanizado.

Além disso, um dos desafios desse tipo de investigação é a ausência de provas materiais ou testemunhas. Por isso, especialistas orientam que a vítima reúna o máximo possível de elementos que ajudem a reconstruir o contexto do ocorrido.

Mesmo sem provas concretas, a recomendação é registrar um Boletim de Ocorrência. Ainda de acordo com os especialistas, nestes casos, a valoração da palavra da vítima como sendo de mais importância. Se não houver elementos suficientes para identificar o autor ou comprovar o crime, o inquérito pode ser arquivado por falta de provas. Ainda assim, a denunciante só pode ser responsabilizada se ficar comprovado que houve mentira intencional.
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