O benefício do saque-aniversário do FGTS sofreu mudanças importantes no final de 2025. Apesar das discussões sobre o fim da modalidade terem sido adiadas pelo governo, novas regras passaram a valer para antecipação de parcelas e liberação do saldo de trabalhadores demitidos.
Desde outubro de 2025, o Conselho Curador do FGTS implementou regras mais rígidas para empréstimos que antecipam o saque-aniversário. Agora, é exigido um período de carência de 90 dias para novos aderentes solicitarem crédito. Além disso, os valores das parcelas foram limitados entre R$ 100 e R$ 500. No primeiro ano, cada trabalhador pode antecipar no máximo cinco parcelas.
Outra mudança relevante foi promovida pela Medida Provisória 1331/25, editada em dezembro de 2025. Ela liberou o saque integral do saldo do FGTS para quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025. Antes, o acesso a esses recursos era bloqueado por dois anos.
O governo estabeleceu o pagamento em duas etapas: até R$ 1.800 foram liberados até dezembro de 2025, e o restante do saldo será disponibilizado até 12 de fevereiro de 2026.
Para 2026, a opção de saque-aniversário continua ativa. Os trabalhadores podem aderir à modalidade e retirar o valor anual no mês do aniversário. No entanto, as operações de crédito vinculadas ao saque estão mais restritas. A decisão sobre a extinção completa da modalidade foi adiada, e nenhum projeto de lei tramita atualmente no Congresso Nacional sobre o tema.
Especialistas lembram que quem pretende antecipar parcelas deve planejar o crédito com cuidado, considerando os limites e a carência estabelecida. Já trabalhadores demitidos têm agora acesso rápido ao saldo retido, oferecendo maior segurança financeira.
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