O Tribunal do Júri de Marabá condenou, nesta quinta-feira (5), Frentzen Pereira da Silva pelo assassinato de sua companheira, Amanda Mikaelly Souza da Silva, de 20 anos, que estava grávida. Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza responsável pelo caso, Alessandra Rocha, fixou a pena em 19 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.
A magistrada também determinou a manutenção da prisão preventiva do réu, que só poderá recorrer da sentença se permanecer detido. O período de 1 ano, 6 meses e 20 dias em que ele esteve preso cautelarmente será abatido da pena total pelo juízo da execução penal, para fins de cálculo de progressão de regime.
O Conselho de Sentença, composto por sete jurados, reconheceu, por maioria mínima de quatro votos, a autoria do crime de homicídio qualificado por feminicídio e do crime de aborto provocado por terceiro. Por quatro votos a três, os jurados também rejeitaram a tese de absolvição apresentada pela defesa e afastaram a hipótese de que o crime tenha sido cometido sob o domínio de violenta emoção.
Dosimetria da Pena
Após a leitura do veredicto, a juíza Alessandra Rocha realizou o cálculo da dosimetria da pena. Na primeira fase, ao analisar as circunstâncias judiciais previstas no Código Penal, a magistrada considerou desfavoráveis as circunstâncias e as consequências do crime. Segundo a sentença, após matar a vítima, o réu tentou limpar o local para remover vestígios de sangue, deixou o corpo no banheiro durante a noite e só o reposicionou na cama na manhã seguinte, antes de sair para trabalhar normalmente e, posteriormente, fugir para outro estado. Para a juíza, essa conduta demonstrou frieza, desprezo pela vítima e uma clara tentativa de evitar a responsabilização penal.
As consequências do crime para a família da vítima também foram consideradas desfavoráveis. De acordo com a decisão, Amanda deixou um filho pequeno órfão, conforme depoimento da mãe da jovem e registros periciais. Diante dessas circunstâncias, a pena-base foi fixada em 17 anos e um mês de reclusão.
Na segunda fase da dosimetria, não foram reconhecidas agravantes. Por outro lado, a magistrada considerou duas atenuantes previstas no Código Penal: a confissão do réu e o fato de ele ter menos de 21 anos na data do crime. Com isso, a pena foi reduzida para 12 anos de reclusão, em respeito à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que impede que atenuantes reduzam a pena abaixo do mínimo legal.
Na terceira fase, a pena foi aumentada em um terço, pois os jurados reconheceram a causa de aumento prevista para feminicídio cometido durante a gestação da vítima. Assim, a pena pelo homicídio foi estabelecida em 16 anos de reclusão. Pelo crime de aborto provocado por terceiro, a juíza fixou a pena em 3 anos de reclusão, por não haver circunstâncias judiciais desfavoráveis.
Como os crimes foram praticados em concurso material, as penas foram somadas, resultando na condenação final de 19 anos de reclusão. A magistrada decidiu não fixar valor mínimo de indenização civil, por ausência de provas sobre eventual prejuízo financeiro.
Defesa sustenta reação a agressões
Durante a sustentação oral, o defensor público Kelvin Breno Rowe Rodrigues argumentou que o crime ocorreu após uma sequência de agressões iniciadas pela própria vítima. Segundo ele, Amanda teria atirado pedras em Frentzen, tentado jogar água quente sobre ele e, em seguida, o atingido duas vezes com uma faca. O defensor afirmou que Frentzen tomou a arma e reagiu aos ataques, lembrando que o acusado tinha menos de 21 anos na época e havia consumido bebida alcoólica no dia dos fatos.
O defensor também pediu aos jurados que afastassem a imputação de aborto, argumentando que a morte do feto foi consequência da morte da mãe. Segundo ele, exames indicaram que a bolsa amniótica estava intacta e que o feto morreu por anoxia após o falecimento de Amanda.
Acusação aponta intenção de matar
Na réplica, a promotora de Justiça Cristine Magella contestou os argumentos da defesa, afirmando que a reação do réu não poderia ser enquadrada como legítima defesa. Ela sustentou que, embora a reação imediata a uma agressão possa configurar violenta emoção ou legítima defesa, as circunstâncias do caso indicavam outra dinâmica. A promotora destacou que o comportamento do réu após o crime — como a limpeza do local e o planejamento da fuga — demonstrava frieza e afastava a tese de reação imediata.
O assistente de acusação, Diego Souza, apresentou fotografias do corpo da vítima aos jurados e ressaltou que o laudo pericial apontou 43 golpes de faca. Segundo ele, os ferimentos concentrados nos braços e nas mãos de Amanda indicavam tentativa de defesa, enquanto a grande quantidade de lesões na região do pescoço, uma área vital, demonstrava a clara intenção de matar. A promotoria também sustentou que, com a morte da gestante, não havia possibilidade de sobrevivência do feto, o que reforçava a imputação de aborto.
Defesa contesta versão da investigação
Na tréplica, o defensor público voltou a questionar pontos da investigação. Ele afirmou que o réu nunca negou a autoria e que a confissão não visava à redução de pena, já que Frentzen admitiu os fatos desde a prisão. O defensor mencionou laudos que apontaram a presença de sangue masculino sob as unhas da vítima, mas argumentou que isso não provava que o material genético pertencia ao réu. Ele acrescentou que exames na faca identificaram sangue masculino e feminino, o que, para a defesa, indicaria que Frentzen também foi ferido.
O defensor contestou a versão de que o corpo teria sido lavado ou o local alterado, afirmando que havia sangue em todo o cômodo, o que indicaria que a cena não foi limpa. Ao final, reiterou o pedido para que os jurados afastassem a imputação de aborto, sustentando que a condenação por esse crime representaria uma dupla responsabilização pelo mesmo fato.
Relembre o caso
Amanda Mikaelly Souza da Silva foi encontrada morta em 12 de agosto de 2024, na quitinete onde vivia com o companheiro, na Travessa Manaus, Bairro Bom Planalto, em Marabá. Vizinhos acionaram a Polícia Militar após sentirem um forte odor vindo do imóvel.
A investigação da Polícia Civil apontou Frentzen Pereira da Silva como autor do crime. Segundo o Ministério Público, o homicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e foi cometido com arma branca. Após o assassinato, o acusado fugiu para Araguaína (TO), onde foi localizado e preso dias depois, em uma operação conjunta das polícias civis dos dois estados.
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