Todo ano, a chegada do período do Imposto de Renda traz dúvidas para muita gente. Para o Microempreendedor Individual (MEI), essa época exige atenção redobrada: além da declaração como pessoa física, há uma obrigação específica do negócio que não pode ser ignorada.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, começou na segunda-feira (23) e é importante lembrar que o MEI precisa declarar se o rendimento tributável superou R$ 35.584 ao longo do ano passado.
Para chegar a esse número, é preciso seguir um cálculo simples: subtrair as despesas do faturamento bruto para obter o lucro e, depois, abater a parcela isenta de tributação.
Esse percentual isento varia conforme a atividade:
Se o valor resultante for igual ou superior a R$ 35.584, a declaração é obrigatória. Vale lembrar também que, caso o MEI tenha outras fontes de renda, todos os valores precisam ser somados para verificar se o limite é atingido.
Um ponto de atenção destacado pelo analista do Sebrae Rio, Eduardo de Castro, é a importância de manter as finanças pessoais separadas das finanças da empresa.
Na declaração, há campos distintos para informar os rendimentos como pessoa física e como MEI. Misturar as contas pode levar a erros no preenchimento e problemas com a Receita Federal.
Empreendedores que perderam o enquadramento como MEI ao longo de 2025 precisam ter cuidado extra.
Segundo Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei, é necessário analisar separadamente os rendimentos recebidos antes e depois da mudança de regime. Dependendo da situação, o empreendedor terá de informar tanto os lucros isentos quanto os rendimentos tributáveis na mesma declaração.
O desenquadramento pode ocorrer por faturamento acima do limite anual, inclusão de atividade não permitida para o MEI ou alteração na estrutura do negócio.
Em qualquer um desses casos, novas obrigações contábeis e fiscais passam a valer e afetam diretamente o preenchimento da declaração.
Além do IRPF, o MEI precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) até 31 de maio.
Enquanto o Imposto de Renda trata dos rendimentos da pessoa física, a DASN-Simei informa o faturamento bruto do negócio. São documentos diferentes, com prazos diferentes e finalidades distintas.
Quem não entregar a DASN-Simei no prazo paga multa mínima de R$ 50.
Além disso, o atraso pode tornar o CNPJ inapto, o que impede a emissão de notas fiscais e o acesso a crédito bancário. Em casos mais graves, com vários anos sem entrega, o CNPJ pode ser definitivamente desenquadrado do regime MEI.
O pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) também é obrigatório para manter a regularidade fiscal e os benefícios previdenciários.
Mesmo sem ser MEI, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem se enquadra em ao menos uma das seguintes situações até 31 de dezembro de 2025:
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