De acordo com a Receita Federal, alguns Microempreendedores Individuais (MEI) devem cumprir duas obrigações distintas junto ao órgão, que envolvem tanto a pessoa física quanto o CNPJ. Dependendo do nível de renda e do faturamento registrado em 2025, pode ser exigida a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), ambas com prazos que se encerram no fim de maio.
Segundo o órgão, os dois documentos têm naturezas diferentes. Enquanto um está ligado à renda pessoal do contribuinte, o outro se refere exclusivamente ao desempenho financeiro da empresa. Ainda assim, ambos podem ser obrigatórios para o mesmo empreendedor, a depender dos valores movimentados no período.
A obrigatoriedade de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física está condicionada ao valor dos rendimentos tributáveis. No caso do MEI, o cálculo exige a separação entre o lucro isento e o rendimento tributável, com base na receita bruta anual, descontadas as despesas comprovadas e aplicando percentuais de isenção definidos conforme o tipo de atividade.
Para atividades de prestação de serviços, a parcela isenta é de 32% da receita. No transporte de passageiros, esse percentual é de 16%, enquanto para comércio, indústria e transporte de carga, a isenção é de 8%. Após a aplicação desses percentuais e a dedução das despesas, o valor restante é considerado rendimento tributável.
Quando esse resultado ultrapassa R$ 35.584 em 2025, a entrega do IRPF em 2026 passa a ser obrigatória, com prazo final no dia 29 de maio. Na prática, esse valor corresponde à retirada do empreendedor após o abatimento do lucro isento, sendo tratado como “pró-labore” e devendo ser informado na ficha de rendimentos tributáveis da declaração.
Especialistas em tributação destacam que, mesmo abaixo do limite, a obrigatoriedade pode existir em outras situações previstas pela Receita Federal, dependendo do perfil fiscal do contribuinte.
Além da obrigação como pessoa física, o MEI também precisa entregar a DASN-Simei, declaração referente ao faturamento do CNPJ. O envio é obrigatório para todos os microempreendedores individuais, independentemente de terem registrado receita no ano.
O limite de faturamento anual em 2025 foi de R$ 81 mil. Caso esse teto seja ultrapassado, há incidência de tributos sobre o valor excedente e necessidade de regularização junto ao regime do Simples Nacional.
De acorodo com especialistas da área tributária, a não entrega da declaração pode gerar multas e complicações cadastrais, incluindo risco de suspensão do CNPJ e impedimento para emissão de notas fiscais.
Segundo a Receita Federal, o envio da DASN-Simei deve ser feito de forma digital pelo portal gov.br/mei, acessando a opção “Já sou MEI” e, em seguida, “Declaração Anual de Faturamento”. O procedimento inclui informar o CNPJ, selecionar o ano-base, preencher os valores de receita e concluir a transmissão após conferência. Nos casos de ausência de faturamento, todos os campos devem ser preenchidos com R$ 0,00, indicando inexistência de movimentação no período.
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