Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motocicletas) e B (carros) precisará cumprir uma nova exigência a partir do dia 1º de junho. Conforme a Lei 15.153/2025, o exame toxicológico passa a ser obrigatório para candidatos que iniciarem o processo de habilitação a partir dessa data.
Até então, a exigência era aplicada apenas às categorias C, D e E, destinadas à condução de veículos pesados.
O Departamento de Trânsito do Estado (Detran-PA) alerta que a mudança vale exclusivamente para candidatos à primeira habilitação e também para processos de reabilitação iniciados após a entrada em vigor da medida. Quem já deu entrada no processo antes de 1º de junho não precisará cumprir a nova regra.
O exame toxicológico é um teste laboratorial utilizado para identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo do candidato. A medida, determinada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), será aplicada em todo o Brasil e tem como objetivo reforçar a segurança viária.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo com exame toxicológico vencido, sem realizá-lo ou apresentar resultado positivo pode configurar infração gravíssima. A penalidade prevê multa com fator multiplicador de cinco, no valor de R$ 1.467,35, além do registro de sete pontos na carteira.
De acordo com o Detran, candidatos que apresentarem resultado positivo no exame precisarão aguardar 90 dias para realizar uma nova análise e dar continuidade ao processo de habilitação.
A diretora de Habilitação, Condutores e Registro de Veículos do Detran-PA, Ana Carolina Sampaio, informou que o exame custa, em média, R$ 180 e pode ser feito em qualquer etapa do processo de habilitação, sendo requisito obrigatório para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD).
Os exames devem ser realizados em laboratórios credenciados diretamente pela Senatran. O resultado costuma ser disponibilizado em até 15 dias.
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