A perda de um filho é considerada pela Justiça a dor mais profunda que um ser humano pode suportar. Por isso, ela exige resposta proporcional de quem contribuiu para a tragédia.
Assim, o cantor Amado Batista foi condenado a pagar R$ 453 mil de indenização aos pais de uma criança de 3 anos que morreu afogada em uma piscina de sua fazenda, localizada em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia. Além do valor único, a sentença determina o pagamento de pensão mensal ao casal.
A decisão foi proferida no dia 15 de junho pelo juiz Leonardo de Camargos Martins, da Vara Cível da Comarca de Goianápolis. A sentença estabelece regras específicas para o cálculo da pensão mensal.
As condições fixadas pelo juiz incluem que, a partir da data em que a criança completaria 14 anos até os 25 anos, os pais receberão dois terços de 70% do salário-mínimo vigente.
Além disso, o valor cai para um terço de 70% do salário-mínimo, até a data em que a vítima atingiria a expectativa de vida de 25 anos prevista pela tabela do IBGE de 2022, ou até a morte dos pais.
O casal foi contratado em abril de 2022 para trabalhar como caseiros na propriedade do cantor. Com a mudança, levaram os dois filhos para morar na fazenda: um menino de 11 anos e o caçula, de apenas 3.
Contudo, em maio do mesmo ano, o filho mais novo morreu afogado na piscina da propriedade.
Além disso, os pais relataram à Justiça que o socorro prestado pelo gerente da fazenda foi falho, pois a criança foi levada a um hospital em Terezópolis, cidade que, segundo eles, era mais distante e tinha menos recursos do que Goiânia.
Os pais afirmam que, desde o início do contrato, pediram ao gerente da propriedade a instalação de uma proteção ao redor da piscina. No entanto, o pedido não teria sido atendido.
Por outro lado, a defesa do cantor nega que qualquer solicitação desse tipo tenha sido feita. O juiz, inclusive, consignou na sentença que não há prova segura de que tal pedido ocorreu.
O magistrado reconheceu culpa concorrente no caso. Assim, fixou a responsabilidade em 70% para Amado Batista e 30% para os pais da criança.
Na decisão, o juiz destacou que a morte de um filho representa o dano moral em sua forma mais pura, dispensado de comprovação.
Ademais, ressaltou que a indenização tem duplo caráter: compensatório para os pais e pedagógico-punitivo para o ofensor, com o objetivo de coibir condutas negligentes.
O advogado Ildebrando Loures de Mendonça, que defende o cantor, afirmou em nota que recorrerá às instâncias superiores da Justiça. Ele contestou a decisão com base em alguns pontos principais.
De início, o cerceamento de defesa, pois o pedido de perícia técnica para avaliar as condições de segurança da fazenda foi negada pelo juiz, o que, segundo a defesa, prejudicou o contraditório.
Além disso, há alegação de ausência de provas do pedido de proteção, pois a própria sentença reconhece que não há comprovação de que os pais solicitaram a proteção da piscina.
Contudo, o advogado reforçou que as contestações são de natureza exclusivamente técnico-jurídica. Portanto, não pretendem minimizar a dor da família pela perda do filho.
FAMOSOS Mara Maravilha revela motivo de desavença com Xuxa
ELA VOLTOU Simaria marca volta aos palcos para setembro após 4 anos afastada
ACUSAÇÃO Atual de Carlos Alberto de Nóbrega rebate ex: “Nunca fui amante”
TELEVISÃO Celso Portiolli pode receber proposta milionária da Globo
ESTREIA NA TV “Muita vergonha”, diz Ana Castela sobre estreia em “Coração Acelerado”
SURPRESA Faustão faz aparição rara no SBT e homenageia Silvio Santos Mín. 21° Máx. 38°
Mín. 24° Máx. 36°
Parcialmente nubladoMín. 22° Máx. 38°
Tempo limpo
Mundo dos Esportes Remo é multado pelo STJD após copo ser lançado contra o árbitro
Tecnologia e Cinema Google libera remoção de marca d’água em conteúdos de IA
Mundo dos Famosos Mara Maravilha revela motivo de desavença com Xuxa
Bastidores da Política Eugenio Gadelha inicia corrida eleitoral com grande comício no dia 21 de agosto