As novas regras do seguro-desemprego passaram a valer em janeiro deste ano e ainda causam dúvidas em muitos trabalhadores brasileiros. Feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a atualização ajusta os valores do benefício com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e redefine parâmetros de pagamento, acesso e solicitação. Com a mudança, o valor mínimo do benefício foi fixado em R$ 1.621, equivalente ao salário mínimo nacional de 2026, enquanto o teto passou a ser de R$ 2.518,65.
Já o cálculo das parcelas segue a média salarial dos três meses anteriores à demissão, mas agora com faixas específicas. Trabalhadores com remuneração média de até R$ 2.222,17 recebem 80% desse valor. Para quem ganha entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, a regra determina que o valor excedente a R$ 2.222,17 seja multiplicado por 50% e somado a R$ 1.777,74. Acima desse limite, o pagamento é automaticamente enquadrado no teto.
Além dos valores, as exigências de acesso também seguem critérios definidos por tempo de trabalho. Na primeira solicitação, é necessário ter exercido atividade remunerada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão. Na segunda, o período exigido cai para nove meses dentro dos últimos 12 meses. A partir da terceira solicitação, basta comprovar seis meses de vínculo imediatamente anteriores ao desligamento.
Já o número de parcelas varia conforme o histórico de trabalho nos 36 meses anteriores à demissão. Quem tem entre seis e 11 meses de atividade recebe três parcelas. Entre 12 e 23 meses, são quatro pagamentos. Trabalhadores com 24 meses ou mais podem chegar a até cinco parcelas.
O pedido do benefício pode ser feito de forma digital ou presencial. As opções incluem o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o portal Gov.br e o atendimento nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine), além das Superintendências Regionais do Trabalho.
Os prazos para solicitação mudam conforme a categoria do trabalhador. Para quem atua sob regime de carteira assinada, o requerimento deve ser feito entre o sétimo e o 120º dia após a demissão. No caso dos empregados domésticos, o período vai do sétimo ao 90º dia. Caso esses prazos não sejam cumprindo, o benefício pode ser perdido.
O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores formalmente dispensados sem justa causa, desde que estejam sem renda própria suficiente para o próprio sustento no momento do pedido e não recebam benefícios previdenciários de prestação continuada, com exceção de pensão por morte e auxílio-acidente.
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