Trabalhadores demitidos sem justa causa podem receber, em 2026, parcelas do seguro-desemprego que variam entre R$ 1.621 e R$ 2.518,65. O benefício, concedido pelo Governo Federal, tem como objetivo oferecer suporte financeiro temporário enquanto o profissional procura uma nova colocação no mercado de trabalho.
O valor das parcelas foi atualizado neste ano pelo Ministério do Trabalho e Emprego com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O cálculo leva em consideração a média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador antes da dispensa. Dependendo da remuneração, o benefício pode atingir o teto de R$ 2.518,65 por parcela.
Além dos empregados com carteira assinada dispensados sem justa causa, o seguro-desemprego também pode ser concedido a empregados domésticos, pescadores artesanais durante o período do defeso e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão, desde que cumpram as regras previstas para cada modalidade.
Para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar um tempo mínimo de vínculo empregatício, que varia conforme a quantidade de solicitações já realizadas. Na primeira solicitação, o trabalhador deve ter exercido atividade remunerada por, pelo menos, 12 meses nos 18 meses anteriores à demissão.
Na segunda, são exigidos nove meses de trabalho nos 12 meses anteriores ao desligamento. A partir do terceiro pedido, basta comprovar seis meses de trabalho imediatamente antes da dispensa.
A quantidade de parcelas também depende do período trabalhado. Quem acumulou entre seis e 11 meses de vínculo tem direito a três parcelas. Trabalhadores com 12 a 23 meses de atividade podem receber quatro parcelas, enquanto aqueles que trabalharam por 24 meses ou mais têm direito a cinco pagamentos.
O benefício não é concedido a quem possui outra fonte de renda suficiente para o próprio sustento ou recebe benefício previdenciário de prestação continuada. Permanecem como exceções os casos de pensão por morte e auxílio-acidente.
O requerimento pode ser feito de forma digital, por meio do portal Gov.br ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Também é possível solicitar o benefício presencialmente em unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou nas Superintendências Regionais do Trabalho.
O prazo para pedir o seguro-desemprego é do sétimo ao 120º dia após a demissão. Quem deixar esse período passar perde o direito de receber o benefício referente ao desligamento.
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