O Governo do Pará agora obriga agressores responsáveis por violência doméstica e familiar a reembolsar o Estado pelos atendimentos médicos prestados às vítimas na rede estadual do SUS.
O Decreto Estadual nº 5.507 já está em vigor e representa uma mudança significativa na responsabilização financeira de autores desse tipo de crime. Com isso, o Pará passa a tratar os custos de saúde gerados pela violência doméstica como dívida direta do agressor perante o poder público.
Esses gastos incluem:
Os valores serão calculados com base na tabela oficial do SUS e, depois, destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES). Portanto, os recursos retornam diretamente ao sistema público que prestou o atendimento.
A cobrança só será iniciada após a identificação formal do agressor. Para isso, o decreto prevê o uso de relatórios da Polícia Civil ou de decisões do Poder Judiciário como base documental.
Além disso, o procedimento tem natureza estritamente patrimonial e não substitui a responsabilização criminal. Ou seja, o agressor continuará sujeito às sanções penais já previstas em lei, mesmo após o pagamento do ressarcimento.
O texto do decreto determina que nenhum atendimento às vítimas poderá sofrer atraso ou restrição por causa do processo de ressarcimento.
Ademais, informações sobre localização e contato da mulher deverão permanecer protegidas durante todo o procedimento administrativo. Assim, o Estado separa claramente a cobrança ao agressor da garantia de assistência à vítima.
A norma também esclarece que não terá efeito retroativo. Logo, a cobrança se aplica apenas a casos e atendimentos registrados após a publicação do decreto em 2026.
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