Trabalhadores brasileiros que se tornarem pais passarão a ter direito a um período maior de afastamento após o nascimento de um filho, adoção ou concessão de guarda judicial para fins de adoção. Isso porque a licença-paternidade, atualmente de cinco dias, será aumentada de forma gradual e poderá chegar a 20 dias em 2029, com garantia de remuneração durante o período.
A mudança está prevista na Lei nº 15.371/2026, sancionada em março deste ano, e estabelece novas regras para garantir mais tempo de participação dos pais nos primeiros cuidados com a criança. Contudo, vale ressaltar que esse aumnto será feito em etapas e não terá aplicação integral de imediato.
De acordo com o governo, a partir de 1º de janeiro de 2027, o período de licença passará a ser de 10 dias. Já em 2028, o prazo aumentará para 15 dias e, em 2029, poderá alcançar os 20 dias previstos pela legislação. A última etapa dependerá do cumprimento da meta fiscal definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias e poderá ser adiada caso o resultado esperado não seja alcançado.
Até o fim de 2026, continua valendo a regra atual de cinco dias de afastamento. Por isso, a data do nascimento, da adoção ou da concessão da guarda judicial será determinante para definir qual período de licença será aplicado a cada trabalhador.
Além de mais dia de afastamento, a nova legislação também criou o salário-paternidade dentro do Regime Geral de Previdência Social. No caso dos empregados com carteira assinada, a empresa continuará responsável pelo pagamento integral da remuneração durante a licença e poderá solicitar o reembolso posteriormente à Previdência Social.
Já para empregados domésticos, contribuintes individuais e segurados especiais, o pagamento poderá ser feito diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor do benefício dependerá da forma de contribuição de cada trabalhador.
Ainda de acordo com a nova legislação, durante o afastamento, o beneficiário não poderá exercer outra atividade remunerada e deverá participar dos cuidados com a criança ou adolescente. Além disso, a lei ainda prevê a possibilidade de prorrogação do período quando a mãe ou o recém-nascido permanecer internado por complicações relacionadas ao parto. Nos casos de criança ou adolescente com deficiência, o prazo será acrescido em um terço.
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