O Clube do Remo foi punido pela Sexta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol após torcedor arremessar um copo plástico com líquido na direção da arbitragem, no fim da partida contra o Atlético-MG, pela 22ª rodada da Série A. O time paraense foi multado em R$ 3 mil pela Sexta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), nesta quinta-feira (13).
A infração registrada na partida contra o Atlético-MG, válida pela 22ª rodada do Campeonato Brasileiro Série A. No julgamento, a decisão aconteceu dos auditores que responsabilizaram o clube pelo arremesso de um copo plástico com líquido na direção do árbitro da partida. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Pleno do STJD.
De acordo com o relato registrado pela arbitragem, após o apito final, enquanto se dirigia ao vestiário da equipe de arbitragem, o árbitro foi alvo de um copo arremessado por um torcedor do Remo. Segundo o profissional, foi necessário desviar do objeto para evitar que fosse atingido na cabeça. O clube foi denunciado com base no artigo 213, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da falta de providências para prevenir e reprimir o lançamento de objetos no campo ou em sua direção.
Durante o julgamento, a defesa do Remo foi apresentada pela advogada Pâmella Gouveas. Ela reconheceu que não foi possível identificar o torcedor responsável pelo arremesso e concentrou a argumentação na proporcionalidade da punição. Segundo a defesa, tratou-se de um episódio isolado, envolvendo um único copo plástico, arremessado por um único torcedor após o encerramento da partida. A advogada também destacou que o objeto não atingiu o árbitro e não causou consequências à equipe de arbitragem.
O auditor Pedro Henrique Perdiz foi o primeiro a votar e entendeu pela aplicação de multa de R$ 3 mil ao Remo. Na justificativa, considerou que o ato foi desrespeitoso e apresentou risco ao árbitro, mesmo sem que o objeto o atingisse. O voto do relator foi acompanhado pelo presidente da Sexta Comissão Disciplinar, Jorge Octávio Lavocat, pelo vice-presidente Eduardo Ramos e pelo auditor Rodrigo Bayer. Com a decisão unânime, o Remo terá de pagar a multa de R$ 3 mil, caso a punição seja mantida após eventual recurso.
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