Uma mudança nas regras de segurança do Pix começa a valer nesta terça-feira (1º) e altera o prazo para contestação de devoluções feitas por meio do Mecanismo Especial de Devolução, conhecido como MED. A partir de agora, quem recebeu um pagamento terá até 80 dias para questionar uma devolução relacionada a uma suspeita de fraude. Antes, o período era de 30 dias.
A alteração busca reduzir um tipo de fraude que pode atingir principalmente comerciantes e prestadores de serviços. O problema ocorre quando o mecanismo criado para proteger vítimas de golpes é utilizado de forma indevida por alguém que realizou uma compra ou contratou um serviço e, posteriormente, afirma que aquele pagamento foi resultado de uma fraude.
Nessa situação, o recebedor pode ter o dinheiro retirado mesmo depois de entregar uma mercadoria ou prestar um serviço. Com o prazo ampliado, passa a existir mais tempo para apresentar documentos e registros capazes de comprovar que a operação foi legítima.
O Mecanismo Especial de Devolução é uma ferramenta do Pix criada para auxiliar vítimas de fraude na tentativa de recuperar o dinheiro. Quando uma pessoa identifica que foi enganada, deve procurar a instituição financeira responsável pela conta e comunicar o caso.
A partir da contestação, as instituições envolvidas analisam a movimentação. Se a situação atender aos critérios do mecanismo, os valores que ainda estiverem disponíveis na conta que recebeu o dinheiro podem ser bloqueados e, posteriormente, devolvidos ao pagador.
Isso não significa, porém, que qualquer Pix possa ser cancelado por meio do MED, uma vez que o mecanismo é destinado a situações relacionadas a fraude, golpe ou crime.
A ampliação do prazo de 30 para 80 dias aumenta o período disponível para que uma empresa demonstre que uma determinada transação realmente aconteceu. Imagine, por exemplo, uma loja que recebe o pagamento por uma mercadoria e faz a entrega ao cliente.
Depois, o comprador contesta a transferência e afirma que foi vítima de um golpe. Caso o valor seja devolvido indevidamente, o estabelecimento pode ficar sem o dinheiro e sem o produto.
Com mais tempo para contestar a devolução, o comerciante poderá reunir registros da venda, documentos fiscais, comprovantes de entrega, conversas com o consumidor e outras informações que ajudem a demonstrar a legitimidade do pagamento. A intenção é dificultar o chamado golpe do MED sem retirar a proteção de quem realmente sofreu uma fraude.
Quem for vítima de um golpe envolvendo Pix deve procurar o banco imediatamente e informar o ocorrido. Quanto mais rápida for a comunicação, maior será a possibilidade de a instituição tentar bloquear os recursos antes que sejam movimentados.
Também é importante preservar comprovantes da transferência, conversas, números de telefone, anúncios, dados da conta que recebeu o dinheiro e outros registros que possam ajudar na apuração. O registro de um boletim de ocorrência também pode ser utilizado como parte da documentação do caso.
Não. A contestação não significa que o valor será recuperado de forma automática. A situação precisa ser analisada pelas instituições financeiras e deve atender às condições estabelecidas para utilização do mecanismo.
Outro ponto importante é que a existência de dinheiro na conta que recebeu o Pix também interfere na recuperação dos valores. Se os recursos já tiverem sido retirados ou transferidos, a devolução pode ser mais difícil.
A ferramenta também não deve ser confundida com um canal para resolver qualquer problema entre consumidor e empresa. O MED foi criado para situações de fraude e não para casos em que alguém simplesmente se arrependeu de uma compra, não ficou satisfeito com um produto ou teve uma divergência comercial.
O Banco Central mantém informações oficiais sobre os mecanismos de segurança do Pix e orientações para quem enfrenta golpes ou suspeitas de fraude. Também é possível consultar o guia específico do Mecanismo Especial de Devolução para entender as regras e os procedimentos previstos.
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