A Justiça Eleitoral do Pará considerou irregular a pesquisa, de registro PA-04167/2026, realizada pelo Instituto Veritá para medir as intenções de voto para os cargos de governador e senador no Pará. A decisão determinou que o instituto não volte a divulgar ou republicar os resultados da sondagem e estabeleceu multa de R$ 53.205.
A representação contra a pesquisa apontou três possíveis problemas no levantamento. Um deles dizia respeito à distribuição dos entrevistados por nível de escolaridade. Também foi questionado o valor de R$ 117.425 declarado como autofinanciamento da pesquisa e o método de entrevistas por telefone automatizado, conhecido como robocall ou URA, com utilização de inteligência artificial na transcrição e conferência humana de parte dos questionários.
Depois da divulgação, a análise do caso avançou para o mérito da representação, em que a Procuradoria Regional Eleitoral considerou que havia irregularidade nas informações referentes à escolaridade dos entrevistados. O Instituto Veritá afirmou que não utilizou os dados do cadastro eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral como referência para estabelecer as cotas de escolaridade.
Segundo o instituto, os percentuais foram calculados com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), do IBGE, referente ao primeiro trimestre de 2026. O problema identificado pela Procuradoria Regional Eleitoral foi que os números registrados na pesquisa não coincidiam com os dados encontrados na tabela do IBGE indicada como fonte.
No registro da pesquisa, o Instituto Veritá informou que 6,4% dos entrevistados teriam ensino médio incompleto e 14,3% ensino superior completo. Entretanto, ao consultar a base do IBGE para o Pará e o mesmo período indicado pelo instituto, a Procuradoria encontrou 10,4% para ensino médio incompleto e 10,6% para ensino superior completo.
A Justiça ressaltou que o instituto não é obrigado a utilizar exclusivamente os dados do TSE. É permitido recorrer a outras bases públicas, como as estatísticas do IBGE. O ponto considerado irregular foi outro: os números informados no registro precisariam ser explicados e ser possíveis de conferir a partir da fonte apresentada.
Segundo a decisão, o instituto não apresentou documentos capazes de demonstrar como os dados da PNAD Contínua teriam chegado aos percentuais registrados na pesquisa. A Justiça também observou que uma pesquisa anterior do próprio Veritá apresentava a mesma sequência de percentuais de escolaridade, mas atribuía os números a uma edição diferente da PNAD Contínua.
Para o julgamento, a repetição dos percentuais, sem uma explicação sobre eventuais cálculos, filtros ou ajustes estatísticos, aumentou a dúvida sobre a origem dos dados. Na avaliação judicial, o problema não está simplesmente na diferença entre os números apresentados pelo Veritá e aqueles encontrados na base do IBGE. A questão considerada grave foi a impossibilidade de reconstruir e conferir o caminho utilizado para chegar aos percentuais registrados.
A Justiça Eleitoral destacou que essas informações são importantes porque a pesquisa utiliza uma parcela de entrevistados para tentar representar o conjunto do eleitorado. Se determinados grupos forem incluídos em proporções diferentes das que deveriam compor a amostra, o resultado pode apresentar uma visão distorcida da disputa eleitoral.
A decisão final reconheceu que a pesquisa havia sido publicada em 24 de agosto, depois de a Justiça negar os pedidos de suspensão apresentados durante a tramitação inicial do processo. Por isso, a determinação agora é para que o Instituto Veritá não faça novas divulgações, republicações, impulsionamentos ou outras formas de veiculação dos resultados da pesquisa PA-04167/2026, seja em meios físicos ou digitais.
Dessa forma, o Instituto Veritá também foi condenado a pagar R$ 53.205, valor correspondente ao mínimo previsto na legislação eleitoral para esse tipo de irregularidade.
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