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Quando cai o 13º? Veja data da primeira parcela em 2026

Adiantamento pode ser pago antes de novembro; segunda parcela terá prazo diferente em 2026.

26/09/2026 05h18
Por: Redação Fonte: Massa
O dinheiro da primeira parcela cai na conta do trabalhador até o dia 30 de novembro | Reprodução
O dinheiro da primeira parcela cai na conta do trabalhador até o dia 30 de novembro | Reprodução

O trabalhador com carteira assinada já pode se programar para receber o primeiro pagamento do 13º salário de 2026. As empresas têm até 30 de novembro para depositar a primeira parcela, embora o dinheiro possa ser antecipado para outros meses do ano.

A empresa não é obrigada a esperar novembro para fazer o pagamento e pode antecipar a primeira parte do benefício, inclusive em situações previstas para o período de férias. A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do valor bruto do 13º e chega ao trabalhador sem os descontos de INSS e Imposto de Renda.

O valor não é necessariamente igual para todos os empregados, uma vez que quem trabalhou durante os 12 meses do ano tem direito ao 13º integral. Já quem entrou na empresa ao longo de 2026 recebe uma quantia proporcional ao período trabalhado. Para o cálculo, cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho é considerado como um mês completo.

A remuneração utilizada na conta também pode incluir valores de natureza salarial recebidos habitualmente, como horas extras, adicionais e gratificações, dependendo da situação do trabalhador. Quem já recebeu o adiantamento junto com as férias não deve receber uma segunda primeira parcela em novembro.

O valor pago anteriormente será descontado do cálculo final do 13º, sendo que a segunda parcela tem como data-limite 20 de dezembro, mas como em 2026, o dia 20 cairá em um domingo, as empresas devem se organizar para disponibilizar o pagamento no dia útil anterior, 18 de dezembro.

É nessa segunda etapa que entram os descontos previstos sobre o 13º, por isso, o valor depositado costuma ser menor que o da primeira parcela, mesmo quando o salário do trabalhador permanece igual. Em caso de desligamento durante o ano, o trabalhador pode ter direito ao benefício de maneira proporcional, que é calculado conforme os meses considerados no período trabalhado.

O 13º também pode ser pago integralmente de uma só vez, desde que o pagamento seja realizado dentro do prazo máximo estabelecido para a primeira parcela, até 30 de novembro.

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