Pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mostraque, nos últimos cinco anos, os reajustes dos planos de saúde coletivos chegaram a ser quase duas vezes maiores que os dosindividuais.
Segundo o estudo, quase todas as categorias de planos coletivos tiveram reajustes médios consistentemente superiores aos individuais. Enquanto a variação do preço médio de mensalidades de planos de saúde individuais, contratados em 2017 para a faixa etária de 39 a 44 anos, passou de R$ 522,55 para R$ 707,59 em 2022, os coletivos empresariais contratados para grupos com até 29 pessoas (micro e pequenas empresas)saíram de R$ R$ 539,83 para R$ 984,44.
Em 2017 somente os planos por adesão eram mais em conta que os individuais, com preço inicial de R$ 485,03. No entanto, com o decorrer do tempo, eles acabaram se mostrando “um mau negócio”, segundo o Idec: em 2022, as mensalidades médias de contratos de até 29 pessoas passaram a custar R$ 845,53, e as de contratos maiores, R$ 813,29.
As mensalidades dos planos individuais cresceram 35,41% no período, enquanto as de planos coletivos apresentaram valores bem superiores: os coletivos empresariais, com 30 vidas ou mais, aumentaram 58,94%; os coletivos por adesão, com 30 vidas ou mais, 67,68%; os coletivos por adesão, com até 29 vidas, 74,33%; e os coletivos empresariais, com até 29 vidas, aumentaram 82,36%.
Para o Idec, os aumentos têm sido desregulados,sem controlee têm afetado a vida da maior parte dos consumidores de planos de saúde, já que cerca de 80% delessão coletivos. Por isso, o Idec tem feito uma campanha, chamada de Chega de Aumento .
“Essa pesquisa é muito importante para mostrar como os planos coletivos acabam se tornando armadilha para grande parcela dos consumidores do país, que acreditam estar escolhendo a melhor alternativa quando contratam um plano de saúde. Com grande disponibilidade, ao contrário da oferta cada vez mais reduzida dos planos individuais, os coletivos dominam o mercado e acabam se tornando uma bomba-relógio que, ao longo do tempo, vai aumentando a chance de explodir”, disse, em nota, Ana Carolina Navarrete, coordenadora do programa de saúde do Idec.
Para os pesquisadores do instituto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) precisa criar limites para esses reajustes. Eles também sugerem que a ANS padronize as cláusulas de reajuste em todos os contratos coletivos, estabeleça um parâmetro de razoabilidade para os aumentos de preços de planos coletivos maiores de 30 vidas, proíba o cancelamento unilateral pelas empresas e estabeleça a obrigatoriedade deas operadoras venderem planos coletivos diretamente ao consumidor final, sem intermediação das administradoras de benefícios.
Procurada pelaAgência Brasil, a ANSinformou que “regula e monitora os reajustes aplicados pelas operadoras a todos os tipos de planos” e que “as regras de definição e de aplicação dos percentuais é que variam de acordo com o tipo de contratação do plano e com o tamanho das carteiras”.
A agência informou ainda que vem estudando mudanças nas regras de reajuste de planos coletivos. “Entretanto, não há pretensão de regular o plano coletivo como o individual, mas de criar ferramentas de transparência e previsibilidade, o que estimularia a concorrência, a discussão de preço e a qualidade”,disse a ANSem nota.
“No caso dos planos individuais ou familiares, em que a contratação é feita por pessoas físicas, a ANS determina o percentual máximo que pode ser aplicado. A metodologia de cálculoé baseada na variação das despesas médicas dos planos individuais de um ano para o outro, apuradas nas demonstrações contábeis das operadoras e em um índice de inflação, trazendo mais transparência e previsibilidade ao índice de reajuste”,explicou a ANS.
“Para os planos coletivos com até 29 vidas, a ANS instituiu o agrupamento de contratos (poolde risco). Com essa medida, as operadoras devem reunir em um único grupo todos os seus contratos coletivos com menos de 30 beneficiários para aplicação do mesmo percentual de reajuste. O objetivo é a diluição do risco desses contratos para aplicação do reajuste ao consumidor, conferindo maior equilíbrio no índice calculado em razão do maior número de beneficiários considerados”, acrescentoua ANS.
“Para os planos coletivos com 30 ou mais beneficiários, as cláusulas de reajuste são estipuladas por livre negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora de benefícios contratada. A justificativa do percentual proposto deve ser fundamentada pela operadora e seus cálculos disponibilizados para conferência pela pessoa jurídica contratante”, explicoua agência.
A ANS ressaltou que a sociedade pode acompanhar os reajustes aplicados aos planos por meio do painel dinâmico Reajuste de Planos Coletivos . Por essa ferramenta, o consumidor poderá verificar e comparar os índices aplicados pelas operadoras.
SAÚDE Resistência às vacinas contra gripe e covid coloca gestantes em risco
SAÚDE PÚBLICA Canetas emagrecedoras podem chegar ao SUS com até 90% de desconto
ALERTA Em 13 anos, casos de doença inflamatória intestinal cresce 5 vezes no Brasil
SAÚDE Em 30 anos, obesidade triplica no país e atinge 1/4 da população
RISCO À SAÚDE Anvisa manda recolher todos os produtos de marca de suplementos
SAÚDE Impacto financeiro de bets no SUS chega a R$ 30,6 bilhões por ano Mín. 24° Máx. 38°
Mín. 23° Máx. 39°
Chuvas esparsasMín. 25° Máx. 39°
Parcialmente nublado
Mundo dos Famosos Influenciador Lito Sousa morre aos 59 anos após luta contra doença rara
Tecnologia e Cinema Longa vai contar história de Leandro e Leonardo; veja atores cotados
Bastidores da Política Santinhos de Daniel Santos são achados com R$ 17 mil em suposta compra de votos no Pará
Mundo dos Esportes Saiba as diretrizes para desenvolvimento do futebol feminino no Brasil