Fiscais de receitas estaduais da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) apreenderam, nos dias 23 e 24 de maio, mercadorias avaliadas em mais de R$ 1,2 milhão durante operações de fiscalização nos postos do Araguaia, em Conceição do Araguaia, e do Gurupi, em Cachoeira do Piriá. As apreensões ocorreram devido a irregularidades fiscais, como ausência de documentação e falta de recolhimento do ICMS.
Em Conceição do Araguaia, no sudeste do estado, foram apreendidas duas câmaras hiperbáricas avaliadas em R$ 1,1 milhão. O equipamento, enviado de Mogi das Cruzes (SP) para Redenção (PA), era destinado a uma pessoa física não contribuinte. A abordagem aconteceu no km 15 da PA-447.
“O condutor de um caminhão apresentou diversas notas fiscais com destinatários no Pará. Durante a verificação, constatamos que o Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) não havia sido recolhido previamente, como determina a legislação”, explicou Renato Couto, coordenador da unidade fazendária.
Foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 228.148,14. Após o pagamento, a carga foi liberada.
No dia seguinte (24), na mesma unidade, os fiscais apreenderam 34 aparelhos celulares de diferentes modelos e nove antenas parabólicas, encontrados escondidos em uma caixa na cabine do caminhão, sem documentação fiscal.
“Ao fazer a verificação física no veículo, encontramos a carga escondida, sem documentação fiscal”, relatou um dos fiscais envolvidos na ação.
A carga foi avaliada em R$ 74.492,20, resultando na lavratura de um TAD no valor de R$ 25.476,34, referente ao imposto e multa.
Também no dia 24, no posto fiscal do Gurupi, em Cachoeira do Piriá, nordeste do estado, uma carga de 1.900 jogos de portais de madeira beneficiada foi apreendida após o caminhão tentar evitar a fiscalização. O veículo, que partiu de Moju (PA) com destino a Iaçu (BA), foi interceptado pela equipe e conduzido de volta ao posto.
“O caminhão-baú passou direto pelo posto fiscal, o que exigiu que a equipe o interceptasse e o conduzisse de volta ao pátio. Durante a inspeção, foi constatado que o veículo transportava madeira beneficiada sem a devida documentação fiscal adequada”, informou Gustavo Bozola, coordenador da unidade.
Embora o motorista tenha apresentado uma nota fiscal no valor de R$ 13.534,08 e guias florestais, a quantidade de madeira (38 m³) estava subfaturada, conforme o Boletim de Preços Mínimos da Sefa. Além disso, não havia o conhecimento de transporte da carga, documento obrigatório que também implica recolhimento do ICMS sobre o frete.
A carga foi reavaliada em R$ 92.132,46, resultando na emissão de dois TADs que somaram R$ 19.900,62, referentes ao imposto e à multa.
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