O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), sancionou, por meio do Diário Oficial do Estado de 15 de dezembro, a Lei nº 11.286, de 12 de dezembro de 2025, que garante a reserva de 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.
A legislação alcança a administração direta e indireta, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle do Estado, ampliando o escopo das ações afirmativas no serviço público paraense. Apesar da sanção, o chefe do Executivo vetou alguns dispositivos aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), alegando necessidade de preservar a segurança jurídica e a viabilidade operacional da norma.
Entre os vetos está o §3º do artigo 1º, acrescentado por emenda parlamentar, que previa prioridade para pessoas idosas no preenchimento das vagas reservadas. Na Mensagem nº 112/2025-GG, enviada à Alepa, o governador sustentou que o dispositivo descaracteriza a política afirmativa ao não definir critérios objetivos para sua aplicação. Além disso, ressaltou que o critério etário já é utilizado como forma de desempate em concursos, conforme o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado, o que tornaria a medida redundante.
Também foram vetados o inciso II e o §5º do artigo 3º, que estabeleciam exigências adicionais para o funcionamento das comissões de verificação da autodeclaração racial. Segundo o Executivo, embora a atuação dessas comissões seja fundamental para a lisura do processo, as regras propostas dificultariam a aplicação da lei nos Processos Seletivos Simplificados, que geralmente não contam com bancas especializadas.
Garantias para a efetividade das cotas
Mesmo com os vetos, a lei preserva mecanismos considerados essenciais para a efetivação da política de cotas. Os editais deverão prever procedimentos de verificação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas, com decisões colegiadas, possibilidade de recurso e transparência nos critérios adotados. Também estão previstas a apuração de denúncias de fraude ou má-fé, a instauração de processo administrativo, a eliminação do candidato do certame ou a anulação da nomeação, além da comunicação aos órgãos de controle.
A norma cria ainda um canal específico para denúncias de discriminação racial ou irregularidades em concursos e seleções, assegurando sigilo, proteção às vítimas e apuração célere. Outro destaque é o estabelecimento de regras claras para a aplicação das reservas de vagas, inclusive em concursos com cadastro de reserva ou com número reduzido de vagas, evitando o fracionamento de certames que possa comprometer a política afirmativa.
Análise dos vetos
Ao justificar as supressões, o governador afirmou que os vetos não comprometem o objetivo central da lei, mas visam garantir sua correta aplicação do ponto de vista jurídico e administrativo. Os trechos vetados ainda serão analisados pela Alepa, que poderá mantê-los ou derrubá-los. Enquanto isso, a Lei nº 11.286 já está em vigor e deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, especialmente quanto às vagas destinadas a indígenas e quilombolas e aos procedimentos de verificação.
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